Polícia viola direito constitucional
Onze pessoas que participaram numa manifestação anti-autoritária em 25 de Abril de 2007 foram constituídas arguidas e enfrentam acusações que podem levar a penas de seis meses a cinco anos de prisão. São acusadas de “desobediência à autoridade”, quando apenas se defendiam da carga policial a que foram sujeitas nesse fim de tarde, em Lisboa, sem que tenha soado qualquer ordem de dispersão prévia. O julgamento está marcado para 22 de Janeiro.
Diz a Constituição da República Portuguesa que Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização e que A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação (artigo 45º. direito de reunião e de manifestação), bem como que Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública (artigo 21º. direito de resistência).
No entanto, no dia 25 de Abril de 2007, agentes da autoridade decidiram actuar violentamente sobre um grupo de pessoas que se manifestava na Rua do Carmo, em Lisboa. Se tal não chegasse para violar o direito constitucional à manifestação, os agentes intervieram sem antes emitirem qualquer ordem de dispersão, desrespeitando preceitos legais. Na sequência da carga policial, foram detidas 11 pessoas e constituídas arguidas, acusadas de agressão, injúria agravada e desobediência civil, e sujeitas à medida de termo de identidade e residência.
“Querem convencer-nos que o mundo é o inverso daquilo que realmente acontece, uma vez que as únicas agressões à polícia foram em legítima defesa, postura à qual não se deve renunciar”, afirmam, em depoimento tornado público, alguns dos envolvidos no processo. Garantem que ”a polícia não tentou dispersar ninguém, pelo contrário, quis bater, espancar e atacar os manifestantes” e consideram que, “com o apoio dos media, as forças policiais criminalizaram o protesto, procurando encontrar legitimidade para a sua acção repressiva”.
O julgamento esteve inicialmente marcado para 7 de Dezembro passado, mas foi adiado para 22 de Janeiro próximo, devido a falha do tribunal na notificação dos arguidos.
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